domingo, 27 de junho de 2010

IDENTIDADE ÉTNICA E FESTAS QUILOMBOLAS NO ESTADO

IDENTIDADE ÉTNICA E FESTAS QUILOMBOLAS NO ESTADO
DE MATO GROSSO
Prof. Dr. Antônio Eustáquio de Moura.

UNEMAT/campus de Cáceres – Financiamento FAPEMAT

eustaquiodemoura@yahoo.com.br.


Inúmeros trabalhos sobre as festas realizadas pelas populações negras rurais relacionam a importância dessas festas no fortalecimento dos grupos de camponeses negros, bem como na positivação da identidade étnica dos mesmos. Este texto se refere às festas realizadas em comunidades quilombolas matogrossenses, observadas em trabalhos de campo realizados no período de 2000 a 2010. São comemorados Santos e Santas identificados com a população afro-brasileira, mas, também outros santos sem esta vinculação étnica. A forma de comemoração tradicional das festas é o levantamento do mastro com as bandeiras dos santos (as) comemorados, reza com ladainha em “latim”; o jantar com comidas da culinária afro - mato-grossense acompanhados de licores e doces de variados sabores, o baile, e as danças do Cururu e do Siriri. No outro dia, “chá com bolo” pela manhã, as vezes a continuidade do baile e a descida dos mastros. A comida, o “chá com bolo”, os licores e os doces são gratuitos e servidos à vontade. As festas das comunidades negras rurais vêem passando por mudanças: as danças e musicas tradicionais (Cururu e o Siriri) estão desaparecendo ou tendo um papel cada vez mais secundário, mas festas, em detrimento do baile, com conjunto musical ou com som mecânico, que passam a ser a principal atração da festa, principalmente para os jovens e pessoas provenientes das cidades vizinhas. As rezas em frente ao altar, especialmente adornado, tornam-se mais rápidas e passam a ter pouca participação do publico. Com a etnogênese da identidade de remanescente de quilombo (quilombola) começou a haver mudanças nas festas de santo e/ou o inicio de festas de comemoração étnico e cultural, com objetivo político e social de divulgar a cultura afro-brasileira, as manifestações culturais quilombolas e reafirmar a identidade de quilombola (remanescente de quilombo). Pode-se citar como exemplo destas alterações as festas e comemorações no Complexo Sesmaria Boa Vida Quilombo Mata Cavalo,município de Nossa Senhora do Livramento,MT (festas na comunidade do Mutuca, comunidade de Mata Cavalo de Cima e a Exposição Cultural relacionada ao Dia da Consciência Negra realizada na comunidade de Mata Cavalo de Baixo). Outro exemplo marcante são as comemorações do “Dia da Consciência Negra” (20 novembro) realizada pelas comunidades negras rurais de Poconé, MT.

Palavras chaves: identidade étnica; festas quilombolas; mudanças culturais; comunidades negras rurais, Estado de Mato Grosso

IDENTIDADES EM DISPUTA: SER OU NÃO SER QUILOMBOLA, O QUE GANHAMOS COM ISTO

IDENTIDADES EM DISPUTA: SER OU NÃO SER QUILOMBOLA, O QUE GANHAMOS COM ISTO

Prof. Dr.Antônio Eustáquio de Moura

UNEMAT/campus de Cáceres – Financiamento FAPEMAT

eustaquiodemoura@yahoo.com.br.


Este trabalho é resultado parcial das atividades realizadas nas comunidades negras rurais do município de Poconé/MT, inicialmente através do projeto de pesquisa “Levantamento das comunidades negras rurais do município de Poconé/MT”, depois através do projeto de extensão “Desvendando os quilombos” e do projeto de pesquisa “Levantamento das comunidades negras rurais dos municípios de Nossa Senhora do Livramento, Poconé, Barra do Bugres e Cáceres” Os moradores das comunidades negras rurais dispõem de diversas identidades sociais: trabalhadores rurais, pequenos agricultores, agricultores familiares, agricultores tradicionais, negros rurais, e remanescentes de quilombos(quilombola), podendo utilizá-las em diferentes situações e objetivos. Cada identidade social está relacionada à diferentes direitos e deveres. Algumas dessas identidades são êmicas, outras são externas e trazidas, principalmente, por pesquisadores, movimentos sociais e funcionários de órgãos governamentais. Nos primeiros contatos com as comunidades verificamos que as populações das mesmas desconheciam o que era remanescente de quilombo, bem como os direitos e deveres associados a esta identidade social. Através de reuniões, palestras, visitas, exibições de filmes e distribuições de textos, iniciamos um processo de divulgação da legislação federal e da legislação estadual referentes aos direitos dos quilombolas. Essas atividades resultaram em um processo de etnogenese da identidade de remanescente de quilombos nas comunidades negras rurais, que foi acompanhada pela emissão pela Fundação Cultural Palmares de Certificados de Remanescente de Quilombolas para 25 comunidade . Passados quase 5 anos da emissão destes certificados, a maioria das comunidades negras rurais não recebeu os benefícios das Políticas Publicas, especificas para quilombolas. Por outro lado, as comunidades tradicionais não quilombolas passaram a serem beneficiadas pelo INTERMAT, através do projeto Varredura”, com parcelamento das terras entre os herdeiros, legalização fundiária e construção de casas . Este fato, associado aos boatos que todas as terras das comunidades quilombolas, mesmos as parceladas e escrituradas, deveriam ficar “em comum” entre os moradores da comunidade, fizeram com que a população e lideranças de inúmeros agrupamentos negros rurais passassem a questionar as vantagens de serem remanescentes de quilombos, de forma que diversas comunidades recusaram a identidade e o Certificado de Comunidade Remanescente de Quilombo, visando serem artificialmente “transformadas em Assentamentos Rurais” pelo INTERMAT, para receberem os benefícios do projeto Varredura.

Palavras chaves: identidades sociais; ser ou quilombola; direitos e deveres; políticas publicas; Estado de Mato Grosso,

PROJETO DE PESQUISA “LEVANTAMENTO DAS COMUNIDADES NEGRAS RURAIS DOS MUNICIPIOS DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, POCONÉ, BARRA DO BUGRES E CÀCERES/MT: R

PROJETO DE PESQUISA “LEVANTAMENTO DAS COMUNIDADES NEGRAS RURAIS DOS MUNICIPIOS DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, POCONÉ, BARRA DO BUGRES E CÀCERES/MT: RESULTADOS PARCIAIS

Prof. Dr. Antônio Eustáquio de Moura

UNEMAT/campus de Cáceres – Financiamento FAPEMAT

eustaquiodemoura@yahoo.com.br.


Este trabalho é resultado parcial da etapa do projeto de pesquisa “Levantamento das comunidades negras rurais dos municípios de Nossa Senhora do Livramento, Poconé, Barra do Bugres e Cáceres”, realizada no município de Nossa Senhora do Livramento, e financiado pela FAPEMAT – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso e pela UNEMAT - Universidade do Estado de Mato Grosso/campus de Cáceres. De acordo com as observações realizadas durante as visitas as comunidades e dados obtidos nas reuniões e conversas informais constatou-se que: 1 – A maioria das comunidades não recebeu as políticas publicas previstas na legislação federal e estadual e pelo Programa Brasil Quilombola. A grande exceção são os programas: de construção de casas executado pelo INTERMAT •, do acesso a energia elétrica executado pelo “Programa Luz para Todos” e do Programa “Bolsa Família” que beneficiam as famílias das comunidades; 2 – desconhecimento do que seja Comunidade Remanescente de Quilombo e os direitos fundiários, econômicos e sociais das comunidades quilombolas; 3 – ausência dos órgãos públicos federais e estaduais que deveriam executar as políticas publicas para as comunidades; 4 – Invisibilidade das comunidades e ausência de dados sobre as mesmas em diversos órgãos governamentais; 4 – Diversas entidades como a SEMA - Secretaria Estadual de Meio Ambiente, IBAMA não levam em consideração a foram diferenciada que as comunidades se relacionam com o meio ambiente, tratando-as do mesmo modo que outros grupos de agricultores familiares. 5 – inexistência de assistência técnica especializada em atuar com comunidades tradicionais; 6 - Locais de fabricação de farinha de mandioca e de rapadura são muito rústicas e não se enquadram nas condições de higiene previstas na legislação vigente; 7 - Escolas que atendem alunos e alunas das comunidades negras rurais não estão recebendo material e assessoria adequados para implantação da Lei 10.639 que trata do ensino da historia e da cultura afro-brasileira no ensino fundamental e médio; 7 - falta de abastecimento domiciliar de água potável na maioria das casas das comunidades; 8 – diversidade racial, religiosa, organizacional, e política entre e dentro das comunidades. 9 – problemas ambientais relacionados a garimpos antigos ou em atividades.


Palavras chaves: comunidades negras rurais, município de Nossa Senhora do Livramento/MT; levantamento das condições socioeconômica e ambientais.

DiversidadeS das Comunidades Negras Rurais e das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Estado de Mato Grosso/Brasil

DiversidadeS das Comunidades Negras Rurais e das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Estado de Mato Grosso/Brasil


Ana Claudia Martins (UNEMAT/bolsista de Iniciação Científica) annaklaudia12@hotmail.com.
Kele Cristina dos Reis (UNEMAT/orientanda monografia final de Curso de Graduação em História) cristinakreis@hotmail.com.
Antônio Eustáquio de Moura (professor UNEMAT/Campus de Cáceres, orientador)
eustaquiodemoura@yahoo.com.br


No painel que pretendemos apresentar sobre a sociodiversidade existente na região Amazônica, iremos enfocar as Comunidades Negras Rurais existentes no Estado de Mato Grosso, o qual é incluido com os Estados da região Norte na “Amazônia Legal”, Brasil, que é uma área objeto de políticas publicas especificas para a integração econômica, politica e social ao restante do pais. Utilizando como fonte os resultados e materiais (principalmente fotografias) obtidos pelo projeto de pesquisa “História e Memória: Comunidades Negras Rurais do municipio de Poconé/MT coordenado pelo professor pesquisador Antônio Eustáquio de Moura /Universidade do Estado de Mato Grosso, campus de Cáceres e em outras pesquisas e visitas realizadas pelo mesmo em outros agrupamentos negros rurais em Mato Grosso, pretendemos apresentar a diversidade social, cultural, econômica , política e ambiental existentes nas Comunidades Negras Rurais Matogrossenses e nas comunidades que se autodefiniram como Remanescentes de Quilombos, contrapondo à concepção romantizada e idealizada de homogeneidade dentro de cada um desses grupos de comunidades (dentro delas e entre elas), que é resultante da “invisibilidade” das mesmas, advindas das poucas pesquisas e visitas realizadas nas 94 (noventa e quatro) comunidades matogrossenses, indicadas como sendo negras rurais (MOURA, 2007).

Palavras chaves – Diversidade; Comunidades Negras Rurais; Estado de Mato Grosso/Brasil

Algumas considerações sobre a Agricultura das Comunidades Remanescentes de Quilombos e Comunidades Negras Rurais do Estado de Mato Grosso

Algumas considerações sobre a Agricultura das Comunidades Remanescentes de Quilombos e Comunidades Negras Rurais do Estado de Mato Grosso


Jenilson de Aguiar Biano (Biologia 5ª semestre/Cáceres) jenisonbiologia@hotmail.com
Valdete Campos Ambrózio (Agronomia 2ªsemestre/Cáceres) vallcamposs@gmail.com
Antônio Eustáquio de Moura (professor UNEMAT/Campus de Cáceres, orientador)
eustaquiodemoura@yahoo.com.br

Neste painel iremos enfocar as atividades agrícolas praticadas nas Comunidades Negras Rurais e Comunidades Remanescentes de Quilombos existentes no Estado de Mato Grosso, utilizando como fonte os resultados e materiais obtidos pelo projeto de pesquisa “História e Memória: Comunidades Negras Rurais do municipio de Poconé/MT coordenado pelo professor pesquisador Antônio Eustáquio de Moura /UNEMAT, e em outras pesquisas e visitas realizadas pelo mesmo em outros agrupamentos negros rurais em Mato Grosso. Os agrupamentos negros rurais praticam a policultura, cultivam arroz, milho, feijão, mandioca, banana de fritar e cana de açúcar. Nos espaços internos destas lavouras plantam abóboras, quiabo, maxixe, couve, melancia, cará, batata doce e amendoim. Encontramos, também, hortas comerciais em Poconé (na região da Br 70). As famílias , de modo geral, tem pequenos pomares nos terreiros das casas, as frutas mais plantadas são laranjeiras, limoeiros,mangueiras,e cajueiros. A produção de verduras, legumes, frutas, feijão, arroz ,milho e mandioca é destinada ao consumo da família e das criações. Eventualmente comercializam os excedentes de milho e mandioca. A banana de fritar, a cana de açúcar e a produção das hortas comerciais são destinados aos compradores de Cuiabá e Várzea Grande. As roças destas comunidades podem ser classificadas de Lavoura Itinerante (Agricultura de Coivara, Lavoura de Toco). A mata é derrubada, é feito a queimada do material cortado. Normalmente a área desmatada é cultivada por 3 a 5 anos . Posteriormente a área e deixada para ser encapoeirada para descanso do solo e recuperação da fertilidade natural da mesma. (pousio), por um período variável de 2 a 10 anos. Utilizam poucos insumos modernos, exceto eventualmente sementes selecionadas de milho e defensivos agrícolas nas hortas comerciais. A mão de obra utilizada na roça é basicamente familiar, principalmente a mão de obra masculina adulta, mas havendo também em algumas famílias o trabalho de mulheres e de crianças. As épocas de maior demanda de mão de obra, a mão de obra familiar é complementada através da troca de dias de serviço, mutirão e compra de mão de obra local

Palavras Chaves: Comunidades Negras Rurais; Estado de Mato Grosso; Atividades Agrícolas.

Relação de indicações de comunidades negras rurais do Estado de Mato Grosso

INDICAÇÃO DAS COMUNIDADES NEGRAS RURAIS QUILOMBOLAS EM MATO GROSSO
Relação de indicações de comunidades negras rurais do Estado de Mato Grosso
Com atualizações - 108 comunidades

Barra do Bugres - 9 comunidades03 Região de Vão Grande :* Baixius; Camarinha; Morro Redondo; Vaca Morta;- 02: Região Vãozinho:* vãozinho; Buriti Fundo;- 03 Região do Queimado:
* Queimadao; Brejinho( ou Brejão); vermelhinho

Cuiabá 4 comunidades
Abolição, São Gerônimo, Aguassú e Coxipó -açu.

Açorizal - 2 comuidades
- distrito de Baús, distrito de Aldeias

Chapada dos Guimarães 7 comunidades
- Lagoinha de Cima, Lagoinha de Baixo, Cachoeira do Bom Jardim, Itambé, Aricá-açu, Laranja, Cansanção

Nossa Senhora do Livramento - 11 comunidades
- Cabeceira do Santana, Jacaré de Cima (dos pretos), Barreiro (Sitio Barreiro) , Mata Cavalo, Carrapatinho, Volta do Bananal (nome anterior Entrada do Bananal está errado), Campina de Baixo (nome anterior Campina Verde está errado); Cachoeirinha, Cristal, Tatú, Pai Andre,

Poconé 33 comunidades
- Jejum; Chumbo; Cagado; Canto do Agostinho; Campina de Pedra; Morrinhos; Minadouro 2; Imbé; Pedra Viva; Boi de Carro; Capão Verde; Passagem de Carro; Varal; Morro Cortado; Curralinho ; Rodeio; Céu Azul; Sete Porcos; Campinas 2; Coitinho; Laranjal; Aranha; Chafarriz, Urubamba; Pantanalzinho; Retiro; São Benedito , Mundo Novo, Espinhal, Tanque do Padre, Pantanal, Buriti do Rabelo,.

Vila Bela da SantissimaTrindade -relação atualizada em 04 abril pela delegação de Vila Bela no Encontro de Segurança alimentar - 28 comunidades

Boqueirão, Valentim Martins (Barra Alta), Capão do Negro, Casalvasco

Comunidades relacionadas a Associação Bela Cor:
Manoel de Carvalho, Mandioca Sequinha, Carlos Augusto, Monjolo, Capivari, Manoel Caetano

Vale do Alegre
Dona Maria, Passagem, Mauricio, Bom jardim, José Paz, Morcego, Benfica, Porto Suzano, Porto Branco, Cemitério, Joaquim Gomes, Cerradão, Corixo, Corixo do Romão, Cantão da Baia Rica, Boca da Mata, Barata, Três porcos

Cáceres - 9 comunidades
Ponta do Morro (serra do Móquem); Exú; São Gonçalo; Chapadinha; Taquaral; Sant’Ana; Cachoerinha (região do Bravo); São Benedito, Monjolo

Diamantino (1 comunidade)
Comunidade Rio do Ouro (informação Pedro Reis CEDN/MT)

Porto Estrela (1 comunidade)
Comunidade Sete Barreiro (informação colhida no local Antonio Moura)

Santo Antônio do Leverger 01
Comunidade do Mangueiral

Observação
Esta lista foi obtida através de contatos com prefeituras municipais e esta incompleta pois não conseguimos contatar com todas as prefeituras do Estado e a maioria das prefeituras não tem um levantamento das comunidades negras rurais existentes no município.
Esses dados são apenas indicações das comunidades feitas por entidades e pessoas do municípios devendo serem confirmadas por visitas in loco.

Antônio Eustáquio de Moura
Professor da UNEMAT- Universidade do Estado de Mato Grosso
Doutor em Ciências Sociais (UNICAMP)

Rua dos Menachos, n.29, quadra 01
Bairro Monte Verde – Cáceres/MT
CEP- 78 200 000 -Tel. - (65) 223 22 42 ou 92 013897
Email : eustaquiodemoura@yahoo.com.br

RELAÇÃO DE LEIS E ARTIGOS CONSTITUCIONAIS REFERENTES DIRETA OU INDIRETAMENTE AOS DIREITOS DA POPULAÇÃOAFRO-DESCENDENTE NO BRASIL E

RELAÇÃO DE LEIS E ARTIGOS CONSTITUCIONAIS REFERENTES DIRETA OU INDIRETAMENTE AOS DIREITOS DA POPULAÇÃOAFRO-DESCENDENTE NO BRASIL E
NO ESTADO DE MATO GROSSO

DIREITOS FUNDIÁRIOS
Art.68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Brasileira de 1988. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva , devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. “


O Artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Mato Grosso (1989) refere-se as ações do Estado Mato-Grossense em relação as comunidades negras rurais da seguinte forma :

Artigo 33 - O Estado emitirá , no prazo de um ano, contado da promulgação desta Constituição e independentemente de legislação complementar ou ordinária, os títulos definitivos relativos as terras dos remanescentes das comunidades negras rurais que estejam ocupando suas terras há mais de meio século.


DIREITOS CULTURAIS

Art.215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

& 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
& 2 º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação , à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem :
I – as formas de expressão;
II – os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas ;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

& 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação[1]
& 2º. Cabem à administração pública, na forma da lei. A gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
& 3º. A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
& 4º. Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos , na forma da lei.
& 5º. Ficam tombados todos o documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.


b) Lei Estadual 7.775 de 26 de Novembro 2002
Lei que institui o Programa de Resgate Histórico e Valorização das Comunidades Remanescentes de Quilombos em Mato Grosso,
Art. 1º - Tendo como base o art. 68 das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil, fica instituído o Programa de Resgate Histórico e Valorização das Comunidades Remanescentes de Quilombos em Mato Grosso, com o objetivo de desenvolver as seguintes atividades:
- identificar e demarcar os territórios ancestrais e as terras remanescentes de quilombos no Estado de Mato Grosso;
- promover o levantamento e a legalização dessas áreas, por meio do INTERMAT;
- promover o levantamento histórico e cultural dessas comunidades por meio da Secretária de Estado de Cultura e da UNEMAT;
- identificar projetos culturais para enquadramento nas leis de incentivo à cultura;
- apoiar a implementação de projetos de desenvolvimento comunitário, agrário e social;
- abrir linhas de credito para o turismo cultural e ecológico, a fim de viabilizar as comunidades remanescentes.
Art. 2º O Estado, a partir do levantamento histórico e cultural dessas comunidades, incluirá no currículo escolar obrigatório de Mato Grosso o estudo da história dos quilombos em Mato Grosso e das suas características culturais.
Art. 3º VETADO
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ARTIGOS QUE TRATAM INDIRETAMENTE DE DIREITOS CULTURAIS E FUNDIÁRIOS

LEI Nº 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1º O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
§ 3º (VETADO)"
"Art. 79-A. (VETADO)"
"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
D.O.U. de 10.1.2003


OBSERVAÇÃO - A Lei 7.775/MT de Nov.2002, até a presente data não foi regulamentada


[1] - “A Lei n. 8.394, de 30-12-1991, dispõe sobre a preservação , organização e proteção dos acervos documentais privados dos presidentes da República.